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   ERP, em inglês, corresponde à expressão Enterprise Resources Planning.

   E o que significa ERP em português? A sigla pode ser traduzida como Planejamento dos Recursos da Empresa.

  O objetivo é que os gestores tenham visão e controle sobre todos os recursos empregados na empresa, para gerenciá-los da melhor forma. Daí o nome: Planejamento dos Recursos da Empresa.

 

 

 


 

Prezado cliente, gostaríamos de informar que a partir do mês de abril de 2023, aos sábados o nosso atendimento será home office. O nosso plantão de atendimento ficará disponível das 08:00h as 12:00h no atendimento online e no whatsapp nº 9 9711-0146, caso precise de suporte pode nos acionar. Agradecemos a parceria. 

 

Link para o atendimento online: http://eres.mysuite1.com.br/client/chatan.php?h=&inf=&lfa=

Fontes consultadas: Imagem e texto

 

 


 

Prezado cliente, gostaríamos de informar que nessa quinta-feira 30/05/2024 estaremos fechados devido ao feriado Corpus Christi. Nosso funcionamento será home office no horário normal, o nosso plantão de atendimento ficará disponível  pelo atendimento online https://www.eres.com.br/ e no whatsapp nº (88)9 9711-0146  caso precise de suporte pode nos acionar.  

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Segue abaixo informação localizada pela Eres Informática, em caso de dúvidas entrar em contato com a contabilidade da sua empresa!

 

Dessa forma, para os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Ceará, Goiás, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Rio Grande do Norte, Sergipe, Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso, Alagoas, Bahia e Tocantins a atualização já está valendo. Para os demais estados que ainda não aderiram ao ajuste, é preciso ficar de olho, pois eles podem adotar essa mudança a qualquer momento.

Estados do Ajuste Sinief 44/20: a partir da data de autorização da NFe na Sefaz Nacional, o prazo para dar ciência da emissão é de 10 dias, e fica obrigatório o registro final da manifestação.

Demais estados: o prazo para dar ciência da emissão é de até 90 dias a partir da data de autorização da NFe.

 

https://ajuda.arquivei.com.br/pt-BR/articles/1538208-manifestacao-do-destinatario-nfe

 

 

 


 

Bom dia! Pedimos que entre em contato com os seus contadores para validar o decreto abaixo!

ICMS/CE - Alterados regimes de substituição tributária com carga líquida para prever destaque do imposto para fins de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS
Publicada em 26.04.2023
Foram alterados dispositivos do regime de substituição tributária com carga tributária líquida previsto nos Decretos nºs 29.560/2008, 30.519/2011, 31.066/2012, 31.270/2013 e 32.900/2018 para prever o destaque do ICMS no documento fiscal relativo à saída subsequente da mercadoria cujo imposto tenha sido recolhido na forma do regime mencionado:
a) em operações interestaduais destinadas a contribuinte do imposto, exclusivamente para efeito de crédito do destinatário;
b) em operações internas, exclusivamente para fins de exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições para os Programas de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), conforme o disposto na legislação federal pertinente e na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) nos autos do Recurso Extraordinário n.º 574706/PR.
Nas operações internas, na nota fiscal deverá constar a expressão "ICMS retido por substituição tributária", seguida do número do Decreto que instituiu o regime em questão.
Para fins do descrito na letra "b":
I - não haverá direito a crédito do ICMS destacado no documento fiscal;

II - deverá ser consignado no campo "Informações Complementares" do documento fiscal a expressão "ICMS destacado exclusivamente para fins de exclusão de seu valor da base de cálculo do PIS e da COFINS, conforme decisão do STF (RE 574706/PR) e legislação federal pertinente - VEDADO O CREDITAMENTO".
(Decreto nº 35.395/2023 - DOE CE de 25.04.2023)
• UTILIZAR OS SEGUINTES CÓDIGOS DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL E SITUAÇÃO FISCAL QUANDO DA EMISSÃO DO DOCUMENTO FISCAL:
 CFOP - 5.403
 CST - 000
Informamos ainda que esta providência deverá ser adotada de imediato. Portanto, recomendamos que seja parametrizado o sistema para atendimento ao dispositivo do citado Decreto.

Fontes consultadas: Imagem e texto

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