• Início
  • Novidades
  • Fórum
  • Contato
  • Entrar

COMUNICADO

PREZADOS (A) O PRAZO ESTA SE ACABANCO, SUA EMPRESA PODE FICAR SEM FATURAMENTO, NÃO DEIXE PARA ÚLTIMA HORA, AGENDE JÁ SEU HORÁRIO.

Assunto: Migração de CF-e/MFE para NFC-e — ação necessária até 01/01/2026

Prezados (as) clientes,

Conforme comunicado da Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) em 21 de agosto de 2025, desde 01/02/2025 tornou-se facultativa a emissão do CF-e via MFE e, a partir de 01/01/2026, o uso do MFE/CF-e será vedado para emissão de documentos fiscais do varejo.

Diante disso, reforçamos a necessidade urgente de migração das plataformas de emissão para a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).

O que muda

  • Até 31/12/2025: CF-e/MFE ainda pode ser utilizado (opcional).
  • A partir de 01/01/2026: emissão exclusiva via NFC-e.

O que você precisa fazer agora

  1. Contatar sua equipe/fornecedor de software para planejar a migração para NFC-e.
  2. Verificar certificado digital (A1/A3) e prazos de validade.
  3. Habilitar/validar credenciais junto à Sefaz-CE e realizar testes em homologação.
  4. Treinar a equipe de frente de caixa e revisar impressoras, DANFE NFC-e e contingência.
  5. Programar a desativação do MFE antes de 01/01/2026.

A antecipação evita indisponibilidades e garante a conformidade legal das operações.

Entre em contato com nossa equipe para agendarmos a sua migração:
ERES Informática — www.eres.com.br • (88) 3572-3350 ou (88) 9 9711-0146

Atenciosamente,
Eres Informática
Sistema de gestão empresarial

Compartilhar

Comentários

Compartilhar

Comentários

O Ajuste SINIEF 07/05 e o Ajuste SINIEF 19/16 obrigam o preenchimento dos campos cEAN e
cEANTrib na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN.

 

Os Ajustes SINIEF citados também estipulam que os sistemas autorizadores da NF-e e NFC-e

deverão validar as informações descritas nos campos cEAN e cEANTrib junto ao Cadastro
Centralizado de GTIN (CCG), devendo as notas serem rejeitadas em caso de não conformidade
com as informações contidas no CCG.
Estes Ajustes SINIEF podem ser encontrados seguintes endereços:


https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2005/AJ007_05

https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2016/AJ_019_16

A Consulta dos dados reduzidos do GTIN está disponível na Internet no “Portal dos Documentos
Fiscais Eletrônicos – SVRS”, para os Sistemas da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e, NFC-e).
O objetivo desta Nota Técnica é viabilizar a consulta aos dados reduzidos do GTIN via Web Service,
permitindo a consulta automatizada pelas empresas que desejarem usar essa funcionalidade.

Compartilhar

Comentários

Compartilhar

Comentários

1. A Sefaz-CE mudará o ambiente de produção da NF-e, a partir de 10/01/2022

A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) informa que, a partir do dia 10 de janeiro de 2022, às 9 horas, as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) emitidas por contribuintes do Ceará passarão a ser autorizadas por meio da Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS).

Com a mudança no ambiente de autorização dos documentos fiscais eletrônicos modelo 55 no Ceará, os contribuintes obrigados à emissão de NF-e deverão fazer a adaptação no sistema emissor, já que o ambiente antigo de autorização será desativado.

Para a correta adaptação a este procedimento faz-se necessário o pronto início do uso dos ambientes de homologação e do novo ambiente de contingência, bem como a adaptação do ambiente de produção no momento da efetiva mudança.

 

 

Comunicado completo em:

https://www.sefaz.ce.gov.br/2021/12/08/comunicado-nfe-migracao-para-svrs/

 

Devido a essa mudança a ERES disponibilizou um programa para fazer a atualização do ambiente do CE para o ambiente do RS.

Para Download - CLIQUE AQUI

 

 

Veja o Video para saber como baixar e atualizar no seu sistema:

 

 

Compartilhar

Comentários

Compartilhar

Comentários

 

 


 

Prezado Cliente,

A Eres informa:

Nosso número de WhatsApp mudou! Para atênde-lo melhor, centralizamos o canal de comunicações com nosso sistema integrado de tickes/atendimento (mySuite).

Neste período, priorize suas solicitações através desse número (88) 3572-3350 ou dos nossos canais eletrônicos disponíveis em nosso site. (www.eres.com.br)

Obrigado pela compreensão.

Equipe Eres Informática

 

Compartilhar

Comentários

Compartilhar

Comentários

 

 Foi liberada pelo IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação) a nova tabela de impostos aproximados referente a Lei 12.741/2012 que   deve ser utilizada no cálculo do imposto aproximado a ser impresso no cupom fiscal e nota fiscal.

 

 

Compartilhar

Comentários

Entre em contato conosco

Estamos sempre a disposição para te atender, entre em contato e faça um orçamento gratuíto.

NOSSA LOCALIZAÇÃO

R. Vinte e Quatro de Março, 193 - Centro, Juazeiro do Norte - CE, 63010-135

Eres Informática - CNPJ 06.229.161/0001-38