COMUNICADO

PREZADOS (A) O PRAZO ESTA SE ACABANCO, SUA EMPRESA PODE FICAR SEM FATURAMENTO, NÃO DEIXE PARA ÚLTIMA HORA, AGENDE JÁ SEU HORÁRIO.

Assunto: Migração de CF-e/MFE para NFC-e — ação necessária até 01/01/2026

Prezados (as) clientes,

Conforme comunicado da Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) em 21 de agosto de 2025, desde 01/02/2025 tornou-se facultativa a emissão do CF-e via MFE e, a partir de 01/01/2026, o uso do MFE/CF-e será vedado para emissão de documentos fiscais do varejo.

Diante disso, reforçamos a necessidade urgente de migração das plataformas de emissão para a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).

O que muda

  • Até 31/12/2025: CF-e/MFE ainda pode ser utilizado (opcional).
  • A partir de 01/01/2026: emissão exclusiva via NFC-e.

O que você precisa fazer agora

  1. Contatar sua equipe/fornecedor de software para planejar a migração para NFC-e.
  2. Verificar certificado digital (A1/A3) e prazos de validade.
  3. Habilitar/validar credenciais junto à Sefaz-CE e realizar testes em homologação.
  4. Treinar a equipe de frente de caixa e revisar impressoras, DANFE NFC-e e contingência.
  5. Programar a desativação do MFE antes de 01/01/2026.

A antecipação evita indisponibilidades e garante a conformidade legal das operações.

Entre em contato com nossa equipe para agendarmos a sua migração:
ERES Informática — www.eres.com.br • (88) 3572-3350 ou (88) 9 9711-0146

Atenciosamente,
Eres Informática
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