A sefaz informa:
Sefaz-CE Migra a Autorização da NFC-e para a SVRS
A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) informa que, a partir de terça-feira, 27 de maio de 2025, a autorização da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, passará a ser realizada pela Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS).
Os contribuintes que utilizam emissor próprio devem alterar os endereços (URL) dos Web Services, conforme indicado no site oficial. Já os contribuintes que utilizam o emissor gratuito do Sebrae devem atualizar a versão do aplicativo, realizando o download da nova versão disponível, lembrando de fazer o backup das notas anteriormente emitidas.
O prazo final para migração dos Web Services é o dia 1º de julho de 2025. A Sefaz-CE reforça a necessidade de alteração dos endereços de autorização da NFC-e.
Não haverá ambiente de contingência para autorização. Em caso de indisponibilidade do sistema de autorização, o contribuinte poderá utilizar a contingência off-line (tpEmis = 9), conforme previsto no Decreto nº 35.061/2022.
A Sefaz-CE recomenda que os contribuintes não deixem a migração para a última hora.
Os endereços de autorização na SVRS estão disponíveis em:
http://nfce.sefaz.ce.gov.br/pages/informacoes/web_services.jsf